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Reforma Tributária

O que é IBS e CBS: como funcionam os novos impostos

Neste Artigo

O que muda com IBS e CBS

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25 representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. No centro dessa mudança estão dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Juntos, eles substituem cinco tributos que hoje geram complexidade operacional e cumulatividade para indústrias de todos os portes: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. O modelo adotado é o IVA Dual, onde um tributo é federal (CBS) e o outro é subnacional (IBS), mas ambos seguem a mesma lógica de incidência, base de cálculo e sistema de créditos.

Para industriais, a mudança é estrutural. Não se trata de uma simples troca de nomes. O regime de créditos muda. O momento da cobrança muda. A forma como o imposto é recolhido muda. E o fluxo de caixa, inevitavelmente, será impactado.

Quem esperar 2027 para entender o IBS e a CBS já estará atrasado. A adaptação começa agora, em 2026, com diagnóstico e planejamento.

Como funciona o IBS

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços de competência estadual e municipal. Ele substitui dois tributos que hoje são cobrados separadamente: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Essa unificação elimina uma das maiores fontes de conflito tributário no Brasil: a guerra fiscal entre estados.

O IBS incide sobre o consumo. Isso significa que o tributo é cobrado no destino, ou seja, onde o bem é consumido ou o serviço é prestado, e não mais na origem, como ocorre hoje com o ICMS. Para indústrias com operações interestaduais, essa mudança elimina o planejamento de localização baseado em benefícios fiscais estaduais.

A gestão do IBS será feita pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132/2023, com representação de estados e municípios. Esse comitê será responsável pela regulamentação, arrecadação e distribuição das receitas entre os entes federativos.

A não cumulatividade é plena. Isso significa que todo crédito de IBS pago na cadeia anterior será aproveitável, sem restrições por tipo de insumo ou atividade. Um avanço considerável em relação ao ICMS, onde créditos de energia elétrica, comunicação e outros itens eram frequentemente contestados.

Alíquota e base de cálculo

A alíquota do IBS será definida por cada estado e município dentro de uma alíquota de referência estabelecida pelo Senado Federal. A estimativa inicial aponta para uma alíquota combinada (IBS + CBS) próxima de 26,5%, conforme projeções do Ministério da Fazenda. Essa alíquota é calculada "por fora", diferente do ICMS atual que é embutido no preço.

A base de cálculo é o valor da operação, sem inclusão do próprio tributo na base (fim do cálculo "por dentro"). Essa mudança sozinha já altera a forma como preços são formados na indústria. Se sua empresa precifica com margem sobre custo total, a estrutura de pricing precisa ser revista.

Como funciona a CBS

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal. Ela substitui o PIS e a COFINS, dois tributos que há décadas geram litigiórios bilionários por conta da complexidade de seus regimes (cumulativo e não cumulativo) e das interpretações divergentes sobre o conceito de insumo.

A CBS segue a mesma lógica do IBS: incide sobre o consumo, com não cumulatividade plena, cobrança no destino e base de cálculo "por fora". A diferença fundamental é administrativa: a CBS é gerida pela Receita Federal, enquanto o IBS fica sob o Comitê Gestor.

A LC 214/25 estabelece que a CBS entrará em vigor antes do IBS no período de transição. Em 2026, já haverá cobrança da CBS com alíquota de teste de 0,9%. Essa alíquota será compensatória, ou seja, poderá ser abatida do PIS/COFINS devido no mesmo período. O objetivo é testar o sistema antes da implementação plena.

Para indústrias no regime de lucro real que hoje operam no PIS/COFINS não cumulativo, a transição tende a ser mais fluida. Mas atenção: empresas no Simples Nacional e no lucro presumido terão impactos diferentes, e precisam avaliar se o novo regime aumenta ou reduz a carga efetiva.

Diferenças entre IBS e CBS

Embora IBS e CBS compartilhem a mesma estrutura, existem diferenças que importam na prática:

Característica IBS CBS Tributos atuais
Competência Estadual e Municipal Federal ICMS (E), ISS (M), PIS/COFINS (F)
Substitui ICMS e ISS PIS e COFINS 5 tributos distintos
Gestão Comitê Gestor do IBS Receita Federal Sefaz + RFB + Prefeituras
Não cumulatividade Plena Plena Parcial / restrita
Incidência Destino Destino Origem (ICMS)
Base de cálculo Por fora Por fora Por dentro (ICMS)
Início (teste) 2026 (0,1%) 2026 (0,9%) Vigentes até 2032
Implementação plena 2033 2027 Extinção gradual

A principal diferença prática para o contribuinte é o cronograma de transição. A CBS será implementada integralmente antes do IBS. Isso significa que entre 2027 e 2028, sua indústria conviverá com o novo sistema federal e o antigo sistema estadual simultaneamente.

Impacto na indústria

O setor industrial será um dos mais impactados pela reforma. Não necessariamente de forma negativa, mas de forma profunda. Indústrias que hoje sofrem com cumulatividade, guerra fiscal e restrições ao crédito de ICMS podem se beneficiar. Indústrias que dependem de benefícios fiscais estaduais precisam recalcular tudo.

Créditos tributários no IBS

A não cumulatividade plena do IBS muda o jogo dos créditos tributários. Hoje, o ICMS restringe créditos em diversas situações:

  • Energia elétrica usada na produção: crédito frequentemente glosado
  • Material de uso e consumo: sem direito a crédito até hoje
  • Ativo imobilizado: crédito parcelado em 48 meses (CIAP)
  • Serviços de comunicação: restrições em vários estados

Com o IBS, todo e qualquer insumo utilizado na atividade econômica gera crédito. Isso inclui energia, comunicação, serviços de terceiros, material de uso e consumo, e ativo imobilizado (com crédito integral no ato da aquisição, conforme a LC 214/25).

Para indústrias, esse avanço pode representar redução real da carga tributária, desde que a empresa esteja preparada para documentar e registrar corretamente todas as operações.

Split payment e fluxo de caixa

O split payment é o mecanismo de recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento. Quando sua indústria recebe o pagamento de uma venda, o banco separa automaticamente a parcela do tributo e a repassa ao governo. O valor líquido que entra no caixa já vem descontado.

Esse mecanismo elimina a inadimplência tributária, mas gera um impacto direto no fluxo de caixa:

  • Hoje, o ICMS é recolhido no mês seguinte ao fato gerador. A indústria usa o recurso por 30 a 60 dias antes de pagar
  • Com o split payment, o tributo sai do caixa no mesmo momento em que a receita entra
  • Créditos de IBS e CBS serão devolvidos via compensação ou ressarcimento, mas o prazo de devolução pode criar descasamento temporário

Indústrias com ciclo operacional longo (compra de matéria-prima, transformação e venda em 60 a 120 dias) sentirão esse impacto com mais intensidade. O planejamento de capital de giro precisa considerar esse novo cenário.

Cronograma de transição

A transição foi desenhada para ser gradual, com coexistência dos tributos antigos e novos durante sete anos. O cronograma definido pela EC 132/2023 e detalhado pela LC 214/25 é:

Datas importantes da reforma
  • 2026: Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Compensáveis com tributos atuais
  • 2027: CBS entra em vigor com alíquota plena. PIS e COFINS são extintos
  • 2027: IPI passa a ter alíquota zero (exceto Zona Franca de Manaus)
  • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS com aumento proporcional do IBS
  • 2033: ICMS e ISS são completamente extintos. IBS em vigor pleno

A fase de 2029 a 2032 é a mais crítica. Nesse período, estados e municípios reduzirão progressivamente as alíquotas de ICMS e ISS (em 10% ao ano entre 2029 e 2032), enquanto a alíquota do IBS aumenta proporcionalmente. Para sua equipe fiscal, isso significa conviver com dois sistemas simultâneos por quatro anos.

Benefícios fiscais estaduais de ICMS (incentivos, isenções, créditos presumidos) serão mantidos até 2032, mas de forma decrescente. A LC 214/25 estabelece que o Comitê Gestor validará os benefícios existentes até 31/12/2032, após o que todos serão extintos.

Como se preparar

A preparação para o IBS e a CBS não é um projeto de fim de ano. É um processo que começa com diagnóstico e planejamento. Aqui estão os passos que recomendo para industriais que querem sair na frente:

  1. Faça um diagnóstico tributário completo. Mapeie a carga atual de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI sobre cada operação. Sem esse retrato, é impossível comparar com o cenário futuro
  2. Simule o impacto do IVA Dual. Calcule como a alíquota combinada de 26,5% se compara à carga efetiva atual. Em muitas indústrias, a carga efetiva de ICMS + PIS/COFINS + ISS supera 30% quando considerada a cumulatividade
  3. Revise a política de preços. Com o tributo "por fora", a formação de preço muda. Se sua indústria vende para distribuidores ou varejistas, negocie com antecedência como o novo tributo será refletido nos contratos
  4. Avalie o impacto no fluxo de caixa. O split payment muda o timing do recolhimento. Simule o impacto na necessidade de capital de giro e converse com seu banco sobre linhas de crédito adequadas
  5. Atualize seu ERP e sistema fiscal. A maioria dos ERPs industriais precisará de atualizações significativas. Verifique com seu fornecedor de software o cronograma de adequação
  6. Capacite sua equipe fiscal. Contador, analista fiscal e gerente financeiro precisam dominar as regras do IBS e da CBS antes de 2027. Investir em treinamento agora evita erros caros depois
  7. Recupere créditos tributários acumulados. Antes da transição, aproveite créditos de ICMS, PIS e COFINS que ainda não foram utilizados. A LC 214/25 prevê regras de transição para saldos credores, mas quanto antes você monetizar, melhor para o caixa
  8. Reavalie benefícios fiscais. Se sua indústria depende de incentivos estaduais de ICMS, calcule o impacto da extinção desses benefícios até 2032. Busque alternativas e negocie condições de transição com o estado

O IBS e a CBS não são ameaças. São uma reformulação do sistema tributário que pode beneficiar indústrias bem preparadas. A simplificação dos tributos, a não cumulatividade plena e o fim da guerra fiscal criam um ambiente mais previsível e competitivo.

Mas o benefício não é automático. Ele depende de preparação, diagnóstico e ação. Indústrias que começarem agora terão vantagem sobre as que esperarem o último momento.

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AC
Amanda Cabral

Contadora e estrategista tributária industrial com 30 anos de experiência. Fundadora da AC Contabilidade e Consultoria. Especialista em recuperação de créditos, holding patrimonial e reforma tributária para indústrias.

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