Se você é dono ou gestor de uma indústria em Minas Gerais, provavelmente já ouviu falar na reforma tributária. Mas entre siglas como IBS, CBS, Imposto Seletivo e IVA Dual, é difícil entender o que realmente muda e o que fazer agora.

Este artigo explica, sem juridiquês, o que cada tributo significa, quando entra em vigor e, principalmente, como se preparar para não pagar mais imposto do que o necessário durante a transição.

Resumo rápido: A reforma tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) cria um sistema dual composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que substituem gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. O novo sistema é baseado no destino e conta com ampla não-cumulatividade.

O que é CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. É administrada pela Receita Federal do Brasil e incide sobre todas as operações com bens e serviços em território nacional.

A alíquota de referência da CBS foi fixada em 8,8%. Diferente do PIS/COFINS cumulativo atual, a CBS opera no regime de créditos amplos: sua empresa pode abater praticamente todos os créditos de CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

O que é IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo subnacional, partilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS. É gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um ente federativo novo criado especificamente para administrar esse tributo de forma centralizada.

A alíquota do IBS varia por estado e município. A alíquota de referência nacional combinada (CBS + IBS) gira em torno de 27 a 28%, calculada "por fora" do preço (ao contrário do ICMS, que era "por dentro").

Atenção para indústrias: A mudança do cálculo "por dentro" (ICMS) para "por fora" (IBS) altera a base de cálculo e pode parecer um aumento de alíquota, mas não é. O impacto real depende do seu mix de produtos e dos créditos disponíveis.

E o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro elemento do novo sistema. Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos de alto impacto ambiental e afins.

Para a maioria das indústrias em MG, o Imposto Seletivo não será relevante. Mas se sua empresa produz ou usa insumos nessas categorias, o planejamento precisa considerar esse custo adicional.

O que é extinto com a reforma?

Tributo Antigo Substituto Status
PIS CBS (federal) Extinto em 2033
COFINS CBS (federal) Extinto em 2033
ICMS IBS (estadual) Extinto em 2033
ISS IBS (municipal) Extinto em 2033
IPI Parcialmente mantido + IS Permanece reduzido

Quando a reforma entra em vigor?

2026
Período de teste (alíquotas de 0,1% para CBS e IBS)

CBS e IBS passam a existir com alíquotas simbólicas. Empresas emitem notas com os novos tributos mas sem impacto real no caixa. Momento ideal para ajustar sistemas fiscais.

2027
CBS plena. PIS e COFINS extintos.

A CBS entra com alíquota plena (8,8%). PIS e COFINS são definitivamente extintos. Mudança significativa no fluxo de créditos federais.

2029-2032
Transição gradual do IBS

O IBS vai substituindo o ICMS e ISS de forma progressiva. Alíquotas do IBS sobem enquanto as do ICMS/ISS caem proporcionalmente.

2033
Sistema antigo completamente extinto

ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo.

O que muda para a indústria em MG?

Para indústrias, os impactos mais relevantes são:

  • Créditos amplos: o IBS e a CBS permitem crédito sobre praticamente todos os insumos, incluindo bens de capital (máquinas e equipamentos) de forma imediata, ao contrário do ICMS atual.
  • Princípio do destino: o tributo passa a ser recolhido onde o bem é consumido, não onde é produzido. Empresas que vendem para outros estados podem ter redução de carga.
  • Extinção das benesses estaduais: benefícios fiscais de ICMS (isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos) perdem validade com a transição. Algumas são garantidas por 50 anos, outras têm prazo menor.
  • Cashback para empresas do Simples: empresas optantes pelo Simples Nacional terão um modelo de cashback para devolver parte do IBS pago nas cadeias produtivas.
  • Investimentos em ativo fixo: crédito imediato sobre compras de maquinário melhora o fluxo de caixa de indústrias intensivas em capital.

Ponto de atenção para MG: Minas Gerais usa ativamente o benefício fiscal de ICMS para indústrias. Com a transição, empresas que dependem desses benefícios precisam reavaliar seu planejamento fiscal com urgência, pois o impacto pode ser considerável a partir de 2029.

O que fazer agora?

A janela de 2025-2026 é estratégica. Empresas que se planejarem antes do início da transição terão vantagem competitiva significativa. As ações prioritárias são:

  • Mapear quais benefícios fiscais de ICMS sua empresa utiliza hoje e quando expiram na transição
  • Revisar a estrutura de preços considerando o novo cálculo "por fora" do IBS/CBS
  • Avaliar se o regime atual (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) segue sendo o mais vantajoso no novo sistema
  • Analisar oportunidades de recuperação de créditos no sistema antigo antes da extinção
  • Adaptar sistemas de ERP e emissão de nota fiscal para os novos campos exigidos em 2026

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Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

IBS e CBS são cumulativos ou não-cumulativos?

Ambos são não-cumulativos, com regime de créditos amplo. A proposta é que toda empresa possa abater o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia, eliminando a cascata tributária que existia no PIS/COFINS cumulativo e no ICMS ST.

O Simples Nacional vai mudar?

Empresas do Simples Nacional continuam no regime simplificado, mas passa a existir um mecanismo de cashback para que adquirentes de bens e serviços de empresas do Simples possam recuperar parte do IBS embutido no preço.

Como fica o ICMS de MG durante a transição?

O ICMS de MG continua existindo e sendo recolhido normalmente até 2028. A partir de 2029, começa a ser reduzido progressivamente até extinção em 2033. As obrigações acessórias (SPED, EFD) permanecem durante todo o período de transição.

Empresas exportadoras são afetadas?

Exportações continuam imunes ao IBS e à CBS, assim como eram ao ICMS e ao PIS/COFINS. O regime de crédito na exportação também é mantido, com devolução de créditos acumulados.