Se você é dono ou gestor de uma indústria em Minas Gerais, provavelmente já ouviu falar na reforma tributária. Mas entre siglas como IBS, CBS, Imposto Seletivo e IVA Dual, é difícil entender o que realmente muda e o que fazer agora.
Este artigo explica, sem juridiquês, o que cada tributo significa, quando entra em vigor e, principalmente, como se preparar para não pagar mais imposto do que o necessário durante a transição.
Resumo rápido: A reforma tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) cria um sistema dual composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que substituem gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. O novo sistema é baseado no destino e conta com ampla não-cumulatividade.
O que é CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. É administrada pela Receita Federal do Brasil e incide sobre todas as operações com bens e serviços em território nacional.
A alíquota de referência da CBS foi fixada em 8,8%. Diferente do PIS/COFINS cumulativo atual, a CBS opera no regime de créditos amplos: sua empresa pode abater praticamente todos os créditos de CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
O que é IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo subnacional, partilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS. É gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um ente federativo novo criado especificamente para administrar esse tributo de forma centralizada.
A alíquota do IBS varia por estado e município. A alíquota de referência nacional combinada (CBS + IBS) gira em torno de 27 a 28%, calculada "por fora" do preço (ao contrário do ICMS, que era "por dentro").
Atenção para indústrias: A mudança do cálculo "por dentro" (ICMS) para "por fora" (IBS) altera a base de cálculo e pode parecer um aumento de alíquota, mas não é. O impacto real depende do seu mix de produtos e dos créditos disponíveis.
E o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro elemento do novo sistema. Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos de alto impacto ambiental e afins.
Para a maioria das indústrias em MG, o Imposto Seletivo não será relevante. Mas se sua empresa produz ou usa insumos nessas categorias, o planejamento precisa considerar esse custo adicional.
O que é extinto com a reforma?
| Tributo Antigo | Substituto | Status |
|---|---|---|
| PIS | CBS (federal) | Extinto em 2033 |
| COFINS | CBS (federal) | Extinto em 2033 |
| ICMS | IBS (estadual) | Extinto em 2033 |
| ISS | IBS (municipal) | Extinto em 2033 |
| IPI | Parcialmente mantido + IS | Permanece reduzido |
Quando a reforma entra em vigor?
CBS e IBS passam a existir com alíquotas simbólicas. Empresas emitem notas com os novos tributos mas sem impacto real no caixa. Momento ideal para ajustar sistemas fiscais.
A CBS entra com alíquota plena (8,8%). PIS e COFINS são definitivamente extintos. Mudança significativa no fluxo de créditos federais.
O IBS vai substituindo o ICMS e ISS de forma progressiva. Alíquotas do IBS sobem enquanto as do ICMS/ISS caem proporcionalmente.
ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo.
O que muda para a indústria em MG?
Para indústrias, os impactos mais relevantes são:
- Créditos amplos: o IBS e a CBS permitem crédito sobre praticamente todos os insumos, incluindo bens de capital (máquinas e equipamentos) de forma imediata, ao contrário do ICMS atual.
- Princípio do destino: o tributo passa a ser recolhido onde o bem é consumido, não onde é produzido. Empresas que vendem para outros estados podem ter redução de carga.
- Extinção das benesses estaduais: benefícios fiscais de ICMS (isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos) perdem validade com a transição. Algumas são garantidas por 50 anos, outras têm prazo menor.
- Cashback para empresas do Simples: empresas optantes pelo Simples Nacional terão um modelo de cashback para devolver parte do IBS pago nas cadeias produtivas.
- Investimentos em ativo fixo: crédito imediato sobre compras de maquinário melhora o fluxo de caixa de indústrias intensivas em capital.
Ponto de atenção para MG: Minas Gerais usa ativamente o benefício fiscal de ICMS para indústrias. Com a transição, empresas que dependem desses benefícios precisam reavaliar seu planejamento fiscal com urgência, pois o impacto pode ser considerável a partir de 2029.
O que fazer agora?
A janela de 2025-2026 é estratégica. Empresas que se planejarem antes do início da transição terão vantagem competitiva significativa. As ações prioritárias são:
- Mapear quais benefícios fiscais de ICMS sua empresa utiliza hoje e quando expiram na transição
- Revisar a estrutura de preços considerando o novo cálculo "por fora" do IBS/CBS
- Avaliar se o regime atual (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) segue sendo o mais vantajoso no novo sistema
- Analisar oportunidades de recuperação de créditos no sistema antigo antes da extinção
- Adaptar sistemas de ERP e emissão de nota fiscal para os novos campos exigidos em 2026
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Solicitar análise gratuitaPerguntas frequentes sobre IBS e CBS
IBS e CBS são cumulativos ou não-cumulativos?
Ambos são não-cumulativos, com regime de créditos amplo. A proposta é que toda empresa possa abater o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia, eliminando a cascata tributária que existia no PIS/COFINS cumulativo e no ICMS ST.
O Simples Nacional vai mudar?
Empresas do Simples Nacional continuam no regime simplificado, mas passa a existir um mecanismo de cashback para que adquirentes de bens e serviços de empresas do Simples possam recuperar parte do IBS embutido no preço.
Como fica o ICMS de MG durante a transição?
O ICMS de MG continua existindo e sendo recolhido normalmente até 2028. A partir de 2029, começa a ser reduzido progressivamente até extinção em 2033. As obrigações acessórias (SPED, EFD) permanecem durante todo o período de transição.
Empresas exportadoras são afetadas?
Exportações continuam imunes ao IBS e à CBS, assim como eram ao ICMS e ao PIS/COFINS. O regime de crédito na exportação também é mantido, com devolução de créditos acumulados.