Guarulhos é o segundo maior município do estado de São Paulo com PIB de R$ 30 bilhões, ancorado no Aeroporto Internacional de Cumbica, que movimenta 1,5 milhão de toneladas anuais. Centenas de empresas de importação, trading, despacharia aduaneira e logística instalaram-se na cidade para controlar fluxos de carga de todos os continentes, beneficiando-se da proximidade com Anhanguera, Dutra e Imigrantes. Essa concentração de operações de comércio internacional criou ecossistema tributário próprio, onde fiscalidade de importação cruzada com ISS municipal gera inconsistências que órgãos estaduais e municipais detectam em auditorias rotineiras.
Importadoras que recebem mercadoria do exterior precisam classificar cada item no NCM com precisão para determinar a alíquota de IPI correta, pois divergência na subposição resulta em multa por diferença de tributação sobre o valor da nota. Operadores logísticos que prestam serviço de armazenagem, consolidação de carga e despacharia aduaneira escrituram ISS com alíquota que varia conforme tipificação municipal da atividade, e o cruzamento entre ISS do prestador (Guarulhos) e retenção do tomador (em outro estado) frequentemente gera saldo de crédito retido que prescreve se não for recuperado administrativamente. Trading companies que revendem mercadoria importada para varejistas por todo o Brasil precisam controlar o ICMS da operação de saída em cada estado de destino, incluindo diferenças de alíquota entre origem e destino que geram obrigação de diferencial de alíquota não integrada corretamente à apuração.
Trabalhar por décadas com importadoras e operadores do Aeroporto de Cumbica significa conhecer os padrões de autuação da Receita Federal paulistana: qual tipo de reclassificação de NCM ela prioriza em cada ciclo, quais códigos de DI concentram maior frequência de glosa e como a Prefeitura de Guarulhos trata divergências de ISS quando o tomador está em outro estado. Esse conhecimento operacional não se encontra em norma publicada, mas se acumula em quem lida com esses casos repetidamente.
Importadoras e prestadores de serviço aeroportuário que queiram uma leitura preliminar do risco tributário podem entrar em contato por chamada remota, sem honorários nessa etapa. A conversa inicial foca no perfil de operações de importação, nos NCMs com maior volume de movimentação e nos pontos onde o ISS municipal e a retenção na fonte criam divergências na apuração.
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